CONSELHOS ÚTEIS
O falecimento de alguém representa um momento difícil para a família e amigos, bem como o despertar de dúvidas sobre quais os procedimentos a seguir.
O QUE FAZER EM CASO DE FALECIMENTO?
Independentemente do local onde ocorra o falecimento do ente querido, deverá contactar logo que oportuno a Agência Funerária do seu conhecimento e confiança, para poder obter os esclarecimentos sobre as formalidades que deverão ser cumpridas.
Ao responsabilizar a Agência Funerária Braz & Sampaio, esta assume os contactos com as autoridades competentes e tomará para si todos os procedimentos burocráticos inerentes, independentemente do local onde o óbito ocorreu. Os procedimentos diferem consoante o local do óbito.
Ao responsabilizar a Agência Funerária Braz & Sampaio, esta assume os contactos com as autoridades competentes e tomará para si todos os procedimentos burocráticos inerentes, independentemente do local onde o óbito ocorreu. Os procedimentos diferem consoante o local do óbito.
A Agência Funerária responsabilizada, através do seu representante, contacta o Médico de Família ou o Médico Assistente, ou ainda, se for necessário, o Delegado de Saúde da área de residência, afim de ser passado o respetivo "Certificado de Óbito".
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para iniciar o processo de contratação de um funeral deve estar na posse dos seguintes documentos:
Documentos do falecido:
• Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
• Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Documento do requerente:
• Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
Documentos que deverão ser assinados pelo requerente:
• Opção da Agência Funerária
• Requerimento do Cemitério
• Outro que seja ocasionalmente pedido pelas autoridades
Documentos do falecido:
• Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
• Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Documento do requerente:
• Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
Documentos que deverão ser assinados pelo requerente:
• Opção da Agência Funerária
• Requerimento do Cemitério
• Outro que seja ocasionalmente pedido pelas autoridades
Informações necessários à organização do funeral
Nome do cônjuge, identificação, data e local do casamento
DESTINO DO FÉTERO
Após decorrido o prazo legal e cumpridos todos os trâmites legais obrigatórios, o féretro poderá ter destinos diferentes, mas nunca fora de um cemitério público, tais como:
• Inumação em Sepultura Temporária
• Inumação em Sepultura Perpétua
• Inumação em Jazigo de Família ou Municipal (Gavetão)
• Local de Consumpção Aeróbia
• Cremação
A lei permite ainda, excecionalmente, outros locais como Panteão Nacional ou Panteão Privado, Locais Especiais ou Reservados a certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, em Capelas privadas situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas aos familiares dos respetivos proprietários.
Se optar pela Cremação, esta será sempre efetuada em cemitério que disponha legalmente deste equipamento, podendo ser cremado qualquer corpo cuja causa da morte tenha sido natural. Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal ou instrução oficial, só poderá ser cremado com a autorização da autoridade judicial.
• Inumação em Sepultura Temporária
• Inumação em Sepultura Perpétua
• Inumação em Jazigo de Família ou Municipal (Gavetão)
• Local de Consumpção Aeróbia
• Cremação
A lei permite ainda, excecionalmente, outros locais como Panteão Nacional ou Panteão Privado, Locais Especiais ou Reservados a certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, em Capelas privadas situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas aos familiares dos respetivos proprietários.
Se optar pela Cremação, esta será sempre efetuada em cemitério que disponha legalmente deste equipamento, podendo ser cremado qualquer corpo cuja causa da morte tenha sido natural. Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal ou instrução oficial, só poderá ser cremado com a autorização da autoridade judicial.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR LEI
Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
1
O trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta.
b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2
Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica
3
Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Consulte organigrama de parentesco.
O QUE FAZER APÓS O FUNERAL?
Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais, entre outros.
DIREITOS E REGALIAS SOCIAIS
É uma prestação paga numa única vez à família do falecido para compensar despesas devidas à morte e com o objetivo de facilitar a reorganização do agregado familiar.
FINANÇAS
Relativamente às obrigações fiscais, chamamos à atenção o prazo de 90 dias para comunicar o óbito e para se realizar a relação de bens.
Se o(a) falecido(a) deixou bens, os herdeiros têm um prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência do falecido(a) o falecimento deste e entregar a relação de bens para eventual escritura de habilitação de herdeiros.
Caso a pessoa falecida efetuasse IRS, o cônjuge sobrevivo terá, no ano seguinte, que declarar os rendimentos e preencher o campo de óbito de um dos titulares.
Se o(a) falecido(a) deixou bens, os herdeiros têm um prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência do falecido(a) o falecimento deste e entregar a relação de bens para eventual escritura de habilitação de herdeiros.
Caso a pessoa falecida efetuasse IRS, o cônjuge sobrevivo terá, no ano seguinte, que declarar os rendimentos e preencher o campo de óbito de um dos titulares.
RGPD
Cumprimos rigorosamente as regras do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Os seus dados só serão utilizados no âmbito do serviço funerário contratado.
SERVIÇO PERMANENTE 24H
Esclareça as suas dúvidas. Saiba quais os seus direitos e obrigações!
(Chamada para Rede Móvel Nacional)
ADVERTÊNCIAS
- Informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, designadamente quanto à existência e conteúdo do serviço de funeral social, quando aplicável.
- Orçamento escrito discriminado por componentes.
- Privacidade, conforto, segurança e respeito pela dignidade humana.
- Mostruário diversificado de artigos fúnebres sob a forma de catálogo, físico, informático ou outro.
- Viatura funerária em bom estado de conservação.
- Escalas hospitalares de agências funerárias destinadas à prestação preferencial ou exclusiva de serviços fúnebres.
- A permanência de pessoal das agências funerárias em quaisquer dependências de serviços hospitalares, médico – legais ou lares de idosos, salvo para obtenção de documentação referente ao óbito indispensável à realização do funeral.
- O contacto das famílias dos falecidos pelas agências funerárias, com o intuito de obterem a encomenda da organização do funeral, sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados para o efeito.
Não se deixe enganar. Não seja contactado. Contacte sempre uma agência funerária registada. Exija o Livro de Reclamações.
- Informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, designadamente quanto à existência e conteúdo do serviço de funeral social, quando aplicável.
- Orçamento escrito discriminado por componentes.
- Privacidade, conforto, segurança e respeito pela dignidade humana.
- Mostruário diversificado de artigos fúnebres sob a forma de catálogo, físico, informático ou outro.
- Viatura funerária em bom estado de conservação.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, a título de exemplo: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, 21 384 74 84, www.cniacc.pt
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.


